Óbito
O Registro e a Certidão de Óbito
O registro e a primeira via da certidão de óbito são GRATUITOS.
O óbito será registrado pelo Cartório do local onde ocorreu o falecimento OU do local onde o falecido tinha residência.
Na cidade de São Paulo, por previsão de Lei específica deste Município, todas as declarações de óbito são feitas, dentro do horário de funcionamento, por uma das 11 agências do serviço funerário municipal, existentes em vários locais do Município. As agências fazem o encaminhamento das declarações ao cartório, que registra os óbitos e entrega a certidão gratuitamente, à pessoa que tenha o protocolo entregue pela funerária.
Não há, entretanto, proibição para que a parte interessada compareça diretamente ao cartório e realize o registro de óbito.
Documentação
O registro de óbito somente pode ser feito mediante a apresentação da Declaração de Óbito (formulário do Ministério da Saúde) em duas vias comprovando a ocorrência da morte. O declarante, caso compareça diretamente ao cartório, apresentará ainda, ao menos, um dos documentos abaixo da pessoa falecida:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Cédula de identidade
- CPF
- Título de eleitor
- Cartão de inscrição no INSS
- CTPS
- Cartão do PIS
Declarante
O declarante do óbito pode ser qualquer pessoa maior de dezoito anos, portando documento de identificação original, que possa informar em Cartório os dados sobre o falecido, tais como:
- estado civil e nome do cônjuge ou ex-cônjuge,
- se deixou filhos, bens e testamento,
- se era eleitor,
- qualificação dos pais, se ainda vivos.
Por isso, sugere-se que o declarante seja um parente próximo do falecido.
Sepultamento
Atenção!
É necessário indicar no momento do registro o LOCAL DO SEPULTAMENTO.
Cremação
A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária (art. 77 § 2º da Lei nº 6.015/73).
PRAZO PARA REGISTRAR
O prazo para o registro é de 15 (quinze) dias, contados do falecimento. Ultrapassado esse prazo, o registro será feito, após a autorização do Juiz Corregedor Permanente, sem qualquer imposição de multa ou custas.
Relação de alguns Hospitais e Casas de Saúde de competência deste 42º Subdistrito de Registro Civil:
- HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro nº 860 - HOSPITAL MUNICIPAL VILA SANTA CATARINA
Avenida Santa Catarina nº 2.785 - HOSPITAL SÃO LUIZ – Unidade Jabaquara
Rua das Perobas nº 344 - UPA – VILA SANTA CATARINA
Rua Cidade de Bagdá nº 529 - APOIO CASA DE REPOUSO
Rua Professor Nelson de Senna nº 10 - CASA DE REPOUSO CHERUBINS
Avenida Miguel Estefano nº 726
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