Serviços Digitais

    Certificado Digital Notorizado

    Já pensou em ter que preparar um ato sem ter que comparecer ao cartório?

    Isso é possível graças ao certificado e-Notariado.

    O certificado digital notarizado é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada por um notário.

    A emissão do certificado notarizado é GRATUITA, podendo ser realizada de forma presencial ou remota, necessitando apenas de foto (selfie), identidade e CPF do solicitante.

    Na solicitação juntar, preferencialmente, identidade ou CNH digitais, sobretudo se a validação for por videoconferência.

    Para solicitações por videoconferência, deverá ser juntado comprovante de residência na cidade de São Paulo, podendo este ser substituído pelo título que comprove domicílio eleitoral em São Paulo.

    Para emissão de certificado notarizado de forma presencial, não é necessário domicílio na cidade de São Paulo.

    Para selecionar o cartório como emissor do certificado, busque por bairro (Vl. Monte Alegre) e lá selecione o 42º Subdistrito – Jabaquara. 



    Para fazer seu certificado digital notarizado de forma remota (videoconferência) basta acessar:



    Uma vez recebida a solicitação, o cartório entrará em contato para videoconferência e emissão do certificado.

    Com o certificado notarizado emitido, você poderá assinar digitalmente os atos notariais eletrônicos solicitados, sem ter que comparecer ao cartório. Tranquilidade, facilidade e segurança se você estiver viajando ou não puder comparecer presencialmente ao cartório.

    O certificado e-Notariado é válido por 03 (três) anos e ficará armazenado no seu smartphone.

    As assinaturas digitais dos atos serão realizadas exclusivamente na plataforma e-Notariado.



    Para mais informações acesse:

    www.e-notariado.org.br.

    Procuração e-notariado

    Com o certificado e-Notariado é possível a outorga e assinatura de procuração sem o comparecimento ao cartório por meio da plataforma e-Notariado.

    A competência para a lavratura de procuração pelo e-Notariado é do notário do domicílio do Outorgante (aquele que passará os poderes) ou do local do imóvel, nos termos do art. 303, § único do Prov. 149 da CNJ.

    A comprovação do domicílio será realizada (art. 304 do Prov. 149 da CNJ):

    1. no caso de pessoa jurídica:
      pela verificação da matriz ou da filial outorgante, conforme documento de constituição ou alteração registrados;

    2. no caso de pessoa física:
      com documento comprobatório do domicílio ou pela verificação do título de eleitor.

    Caso deseje outorgar uma procuração desta forma

    Entre em contato conosco pelo e-mail: certidoes@cartoriojabaquara.com.br que entraremos em contato para agendar a videoconferência e assinatura da procuração.

    Mais facilidade e maior segurança com documentos eletrônicos!

    Posteriormente, caso haja necessidade, qualquer usuário poderá acessar a plataforma e-Notariado mediante cadastro prévio, sem assinatura eletrônica, para conferir a autenticidade do ato que tenha interesse.

    Para mais informações acesse:

    www.e-notariado.org.br.

    Certidão e-notariado

    Emissão de certidão (2ª via) eletrônica

    Se você já tem uma procuração lavrada conosco é possível a emissão de certidão (2ª via) eletrônica, mesmo que originariamente ela tenha sido lavrada fora da plataforma e-Notariado.

    Mais facilidade e maior rapidez com documentos eletrônicos!

    Posteriormente, caso haja necessidade, qualquer usuário poderá acessar a plataforma e-Notariado mediante cadastro prévio, sem assinatura eletrônica, para conferir a autenticidade do ato que tenha interesse.

    Caso deseje fazer seu pedido de certidão digital, clique aqui.

    Para mais informações acesse:

    www.e-notariado.org.br.

    Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

    A AEV - Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou de um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente por intermédio da plataforma e-Notariado.

    Para solicitar a AEV é necessário que os interessados possuam certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens, assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens e também já ter firma aberta no cartório.

     

    Caso ainda não tenha um certificado digital notarizado, entre em contato conosco ou clique aqui.

     

    Você deverá fazer a solicitação diretamente na plataforma e-Notariado, acessando a área do cliente do sistema. Será obrigatório tirar ou anexar uma foto dos responsáveis, menor e acompanhante.

    No processo de preenchimento dos dados solicitados da AEV, deverá selecionar o cartório, que será o responsável por realizar o reconhecimento dos responsáveis informados, buscando por bairro (Vl. Monte Alegre) e lá selecionar o 42º Subdistrito – Jabaquara.

    Assim que concluir sua solicitação, será disparado aviso ao cartório para providenciar o seu atendimento. O atendimento ocorrerá nos horários comerciais do cartório.

     

    Você poderá acompanhar o andamento de sua solicitação diretamente na plataforma do e-Notariado.

    A AEV pode ser emitida de forma totalmente remota - neste caso o cartório fará uma sessão de videoconferência e assinatura digital da AEV -, ou presencialmente no cartório - para isso, após preencher o formulário da AEV, basta comparecer ao cartório para efetuar o reconhecimento dos responsáveis.

    Os responsáveis do menor que fizeram a autorização receberão um arquivo no formato PDF/A, assinado digitalmente por eles e pelo notário ou preposto. No documento também constará o QR Code de validação, que será consultado pela empresa de transporte no momento do embarque.

    A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado assim que o cartório concluir o processo.

    O valor do reconhecimento da AEV é o mesmo do reconhecimento por autenticidade.

    Regras

    A necessidade de emitir uma autorização de viagens para crianças e adolescentes, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreu alteração, mantendo-se as regras definidas pelo  ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais como a Resolução 259/2019 e o Provimento nº 103/2020.

    Para maiores informações, acesse 

    www.e-notariado.org.br

    Reconhecimento de firma autêntico pelo e-notariado

    Reconhecimento sem o comparecimento à serventia.

    É possível o reconhecimento de firma por autenticidade pelo e-Notariado, sem o comparecimento à serventia.

    É necessário que a parte tenha cartão de assinatura aqui aberto e também certificado digital notarizado.

    O documento deverá ser entregue ao cartório, será gerado o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC). 

    O cartório agendará videoconferência com a parte que também  assinará com o certificado notarizado o TEC.

    Após a assinatura eletrônica com videoconferência, o usuário será notificado para a retirada do documento que conterá a representação das assinaturas e uma página adicional com as informações dos reconhecimentos de firma eletrônica.

    Para maiores informações, acesse 

    www.e-notariado.org.br

    Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e)

    Você sabia que é possível assinar e reconhecer eletronicamente a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e)?

    Sim, isso já é possível. 

    Somente é aceita no e-Not Assina a ATPV-e do Detran-SP, cujos vendedores e compradores desse documento devem ser pessoas naturais (físicas).

    As assinaturas digitais de ambos devem ocorrer no mesmo fluxo de assinaturas criado pelo usuário. Não é possível o reconhecimento híbrido, um on line pelo e-Not Assina e outro físico, em cartório.

    É simples, é rápido e sem a necessidade de comparecer ao cartório.
    Para o passo a passo clique aqui.


    Se você ainda não possui o certificado digital notorizado para utilizar esse reconhecimento, é possível realizá-lo de forma remota (videoconferência).
    Basta acessar aqui

    CENAD

    Você deseja autenticar cópias, mas precisa encaminhá-las eletronicamente? Isso é possível.

    A CENAD é a Central Notarial de Autenticação Digital que é uma ferramenta que possibilita aos notários a autenticação de documentos digitais, com base em seus originais, que podem ser em papel ou natos-digitais.

    Assim, comparecendo ao cartório com o documento original, esse documento será digitalizado e desmaterializado em mídia eletrônica. A desmaterialização será realizada por meio da CENAD, integrante da plataforma e-Notariado.

    As cópias eletrônicas oriundas da digitalização de documentos físicos serão conferidas na CENAD, podendo o interessado confirmar sua autenticidade por até 05 (cinco) anos, pois a autenticação notarial gerará um registro que conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado.

    O valor da desmaterialização é o mesmo de uma autenticação por documento.

    Para maiores informações, acesse 

    www.e-notariado.org.br

    Materialização de documentos digitais

    É o processo de reprodução ou conversão de um documento originalmente em meio digital para o formato em papel.

    Assim, se você possui, por exemplo, uma certidão de antecedentes criminais ou uma certidão negativa de naturalização que são documentos originalmente expedidos em meio digital, é possível solicitar a sua materialização ao cartório onde este certificará que acessou o site e conferiu as informações lá constantes.

    O valor da materialização é o mesmo de uma autenticação por documento.

    Para maiores informações, acesse 

    www.e-notariado.org.br

    Certificado digital ICP-Brasil

    O que é?

    O certificado digital ICP-Brasil é um documento de identidade virtual de uma pessoa física ou jurídica que possibilita a assinatura digital, validando transações por meio eletrônicos, tais como junto à Receita Federal.

    Qual a diferença entre o certificado digital notorizado e o certificado digital ICP-Brasil?

    O certificado digital notorizado é utilizado exclusivamente na plataforma de serviços do e-notariado, enquanto o certificado digital ICP-Brasil é utilizado em outras transações eletrônicas. Em ambos os casos, os certificados podem ser utilizados para assinar requerimentos de certidão em inteiro teor junto ao registro civil.



    Para saber se o seu certificado digital é ICP-Brasil basta acessar o site:
    validar.iti.gov.br/

    A compra do certificado é feita por várias empresas, dentre as quais a Certisign, podendo o usuário escolher como local da sua emissão o 42º Subdistrito.

    Caso você tenha urgência ou não esteja conseguindo fazer o agendamento na plataforma

    Entre em contato conosco para verificação e encaixe do agendamento pelos nossos telefones: (11) 2275-0111 ou 5585-9603 ou 2275-0330.

    CPF

    Você sabia que é possível requerer a inscrição ou a alteração de dados cadastrais do CPF em cartório?

    Caso você tenha perdido o comprovante de inscrição no CPF também é possível solicitar a 2ª via em cartório.

    O valor de cada serviço é de R$ 7,00 (sete reais). É rápido e fácil!

    Assim, se você casou e alterou seu nome, por exemplo, não será mais necessário comparecer à uma unidade da Receita Federal. É possível, mediante a apresentação da sua identidade e da certidão de casamento solicitar a alteração no cartório.

    Se você agora percebeu que seu nome no CPF está divergente do seu registro de nascimento impedindo, por exemplo, o recebimento de algum benefício pago pelo Governo, é possível solicitar a retificação direto no cartório, apresentando seu documento de identidade e sua certidão de nascimento, se solteiro/a.

    O que não pode ser realizado no cartório:

    1. atos relativos ao CPF de pessoa falecida;
    2. solicitação de Conselho Tutelar ou de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde;
    3. determinação judicial;
    4. alteração de nacionalidade de brasileiro para estrangeiro;
    5. inclusão ou exclusão de nome social; e
    6. regularização de CPF em situação cadastral de pendência de regularização, que indica pendência fiscal

    O atendimento prestado no cartório será considerado:

    1. CONCLUSIVO:
      inscrição ou alteração iniciada e concluída no local de atendimento;

    2. NÃO CONCLUSIVO:
      a inscrição ou alteração se inicia no cartório, gerando um protocolo de atendimento, impresso e entregue ao interessado, para que este conclua o atendimento em uma unidade da Receita Federal; e

    3. IMPEDITIVO:
      inscrição ou alteração não permitida em cartório, somente junto à Receita Federal.

    Para maiores informações, acesse 

    www.e-notariado.org.br

    Envio de procuração para acesso aos serviços digitais da Receita Federal

    Outorga de procuração

    Os usuários que necessitam da 2ª via de suas Declarações de Imposto de Renda ou outros documentos da Receita Federal do Brasil (RFB), e não possuem certificados digitais para utilizar a plataforma de serviços do órgão, podem outorgar procuração a pessoa de sua confiança, que possua acesso a certificado digital, para agir em seu nome e solicitar documentos perante a Receita.

     

    Emissão da procuração

    A procuração deve ser emitida através do site da Receita Federal, preenchendo e imprimindo o documento, com a indicação dos serviços que o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Depois, basta comparecer ao cartório, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal. Também é possível a outorga da procuração por pessoas jurídicas.

    A procuração deve ter sido expedida em no máximo 30 (trinta) dias.

     

    Necessidade de reconhecimento de firma

    Comparecendo ao cartório o próprio outorgante com seu documento de identificação, não será necessário o reconhecimento de firma. Caso compareça um terceiro, com a firma já previamente reconhecida, ainda que em outro cartório, será possível o envio à Receita Federal. 

    Acompanhamento do processo

    O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da Receita Federal, no mesmo link de cadastro, na opção consulta.


    O valor do serviço é de R$ 14,00 (quatorze reais).

     

    Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO)

    Você quer ser um doador de órgãos? Agora você pode deixar registrada essa sua vontade, sem sair de casa e sem custos

    Uma vez realizada a autorização, em caso de necessidade, o médico poderá acessar o sistema e agir de acordo com a sua vontade.

    Podem ser doados, de acordo com a autorização: coração, córneas, fígado, intestino, medula, músculo esquelético, pâncreas, pele, pulmão, rins e valva. Você indica o que doar.

    Fiz uma autorização (AEDO), mas desejo acrescentar outros órgãos, como devo proceder?

    Você deverá revogar a anterior e fazer uma nova autorização, com todos os órgãos desejados, pois cada CPF somente poderá ter uma AEDO ativa.

    Para fazer a autorização você precisa ter o certificado digital notarizado ou ICP-Brasil. Caso ainda não tenha o seu certificado digital notarizado, clique aqui, a sua emissão também é gratuita.

    Depois basta preencher o formulário acessando:
    www.aedo.org.br

    O cartório entrará em contato para realizar o reconhecimento de firma por videoconferência e você receberá por e-mail a sua autorização (AEDO) com firma reconhecida.

    Seja vida na vida de alguém. Doe órgãos.

    IdRC

    O que é?

    O IdRC é um sistema de autenticação eletrônica do Registro Civil destinado à autenticação e ao controle de acesso de usuários internos e externos ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP.

    Através da identificação pelo IdRC será possível assinar requerimentos, inclusive de certidão em inteiro teor junto ao registro civil, por se tratar de assinatura eletrônica avançada.

    Para fazer seu IdRC, acesse: home.registrocivil.org.br

    Para maiores informações, acesse: onrcpn.org.br/index.php/icp/