Apostilamento

    A Convenção da Apostila de Haia é um acordo internacional subscrito por mais de 100 países que determina de que forma um documento pode ser aceito em outro país, abolindo a legalização consular.

    O apostilamento de documento (Apostila da Haia) é um certificado emitido nos termos da Convenção pelas serventias extrajudicias que autentica a origem de um documento público, legalizando o documento produzido em território nacional, deixando-o apto a produzir efeitos junto a outros países signatários da Convenção de Haia.

    Signatários
    Dentre os principais países signatários da Convenção de Haia estão Itália e Portugal.

    Veja aqui a lista completa dos países que aderiram à Convenção de Haia.

     
     
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    PODEM SER APOSTILADOS

    Certidões do Registro Civil, Documentos Empresariais, Traduções Juramentadas, Procurações, Diplomas, Históricos Escolares, Certificados de Conclusão de Cursos, dentre outros.

    As certidões emitidas por Cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas NÃO precisam ter as assinaturas reconhecidas. 

     

    A CONVENÇÃO NÃO SE APLICA A

    • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
    • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;
    • E documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.

    O Apostilamento poderá ser solicitado das seguintes formas

    Pessoalmente

    1. Dirija-se ao 42º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais - Jabaquara (Avenida Fagundes Filho nº 343, Vila Monte Alegre – Metrô São Judas), munido dos documentos a serem apostilados em via original ou em cópia autenticada;
    2. Preencha ou apresente formulário devidamente preenchido (clique aqui)
     
    1. Efetue o pagamento diretamente na serventia;   
    2. Retire o serviço prestado em até 48 horas ou aguarde para entrega no mesmo dia (de acordo com a quantidade de apostilas a serem realizadas, favor verificar antes a possibilidade). Caso necessite, também podemos fazer o envio via correios, após a realização do serviço.

    Ou Via Correios

    1. Baixe aqui o modelo de Requerimento
      (clique aqui);
    2. Preencha o formulário e assine;
    3. Envie pelo correio o Requerimento devidamente preenchido e assinado e os documentos para:
          42º Registro Civil - Jabaquara
          Setor: APOSTILAMENTO
          Avenida Fagundes Filho nº 343 –
          Vila Monte Alegre

          CEP. 04304-010 – São Paulo - SP

    4. Assim que recebermos sua correspondência será feito um protocolo;
    5. Caso tenhamos alguma dúvida, iremos contatá-lo;
     
     
    1. Você receberá por e-mail os valores dos serviços e dados para depósito bancário;
    2. Realize o pagamento;
    3. Nós faremos o serviço;
    4. Você receberá uma confirmação por e-mail quando estiver pronto;
    5. Seus documentos apostilados serão postados no Correio!

      Atenção:
      Todo documento postado via correios será devolvido pelos correios.
      Caso queira retirá-lo no cartório, favor especificar com um recado no requerimento no campo que trata dos correios.
     

    VALOR

    O preço de cada apostila é R$ 151,05 (por documento).

    Sempre que tenha dúvida procure trazer seus documentos pessoalmente para poder saná-las (evitando assim a devolução do serviço sem apostilar devido algum impedimento jurídico) ou encaminhe via e-mail para que possamos visualizá-lo.

    O valor da postagem de devolução é cobrado conforme tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

     
     
     
     
     

    Perguntas e Dúvidas mais frequentes sobre apostilamento

    1- Posso apostilar documentos nacionais no exterior?
    Não. Os documentos nacionais devem ser apostilados no Brasil.
    2- Tenho um documento emitido no exterior (ex: diploma emitido por uma universidade estrangeira), posso apostilar no Brasil?
    Não. Documentos estrangeiros devem ser apostilados em seu país de origem.
    3- O país para o qual desejo encaminhar os documentos não faz parte da Convenção de Haia, como devo proceder?
    Nesse caso será necessário legalizar os documentos junto ao Ministério das Relações Exteriores, pois o país não aceitará o apostilamento.
    4- Há prazo para a emissão da Apostila pelo cartório?
    Não, mas em regra o prazo não ultrapassa 48 (quarenta e oito) horas.
    5- É necessário algum tipo de legalização do documento após o apostilamento?
    Não, a legalização junto ao Ministério das Relações Exteriores foi eliminada para os países signatários da Convenção.
    6- Posso apostilar em São Paulo documentos emitidos em outra cidade ou Estado?
    Sim, não é obrigatório o apostilamento no mesmo local de emissão.
    7- Documentos emitidos pela internet (certidão negativa de naturalização, atestado de antecedentes criminais etc.) podem ser apostilados?

    Sim, esses documentos, após a sua confirmação no site, podem ser apostilados.

    8- As traduções juramentadas devem ser apostiladas?
    Sim, o cartório conferirá a assinatura do tradutor no site da Central de Informações do Registro Civil – CRC, por isso não há necessidade de reconhecer a firma/assinatura do tradutor público.
    9- O documento e a tradução são apostilados conjuntamente?
    Não, são apostilados separadamente.
    10- Posso apostilar a cópia autenticada do meu documento?
    Sim, mas sugerimos que antes você verifique junte ao órgão de destino se o mesmo aceitará em cópia autenticada.
    11- O cartório verifica os requisitos para os documentos e a tradução serem aceitos no exterior?
    Não, a verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado.
    12- A apostila ou o documento que será apostilado têm prazo de validade?
    Não há, mas sugerimos que o interessado consulte o órgão de destino.
    13- Posso validar “on line” a apostila?
    Sim, é possível verificar a autenticidade por meio de leitor QR Code ou acessando aqui: wwwh.cnj.jus.br/seiapostila/controlador_externo
    14- A tradução deve ser feita antes ou depois do apostilamento?
    Normalmente, traduz-se primeiramente o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).

    15- Apostila de documentos - Preciso traduzir o texto da Apostila?

    Não, sua aceitação é universal entre os países aderentes à Convenção.

    16- OUTRAS DÚVIDAS

    Acesse o site do Conselho Nacional de Justiça para dirimi-la (clique aqui).