Apostilamento

    A Convenção da Apostila de Haia é um acordo internacional subscrito por mais de 100 países que determina de que forma um documento pode ser aceito em outro país, abolindo a legalização consular.

    O apostilamento de documento (Apostila da Haia) é um certificado emitido nos termos da Convenção pelas serventias extrajudicias que autentica a origem de um documento público, legalizando o documento produzido em território nacional, deixando-o apto a produzir efeitos junto a outros países signatários da Convenção de Haia.

    Signatários
    Dentre os principais países signatários da Convenção de Haia estão Itália e Portugal.

    Veja aqui a lista completa dos países que aderiram à Convenção de Haia.

     
     
    Image

    PODEM SER APOSTILADOS

    Certidões do Registro Civil, Documentos Empresariais, Traduções Juramentadas, Procurações, Diplomas, Históricos Escolares, Certificados de Conclusão de Cursos, dentre outros.

    As certidões emitidas por Cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas NÃO precisam ter as assinaturas reconhecidas. 

     

    A CONVENÇÃO NÃO SE APLICA A

    • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
    • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;
    • E documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.

    O Apostilamento poderá ser solicitado das seguintes formas

    Pessoalmente

    1. Dirija-se ao 42º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais - Jabaquara (Avenida Fagundes Filho nº 343, Vila Monte Alegre – Metrô São Judas), munido dos documentos a serem apostilados em via original ou em cópia autenticada;
    2. Preencha ou apresente formulário devidamente preenchido (clique aqui)
     
    1. Efetue o pagamento diretamente na serventia;   
    2. Retire o serviço prestado em até 48 horas ou aguarde para entrega no mesmo dia (de acordo com a quantidade de apostilas a serem realizadas, favor verificar antes a possibilidade). Caso necessite, também podemos fazer o envio via correios, após a realização do serviço.

    Ou Via Correios

    1. Baixe aqui o modelo de Requerimento
      (clique aqui);
    2. Preencha o formulário e assine;
    3. Envie pelo correio o Requerimento devidamente preenchido e assinado e os documentos para:
          42º Registro Civil - Jabaquara
          Setor: APOSTILAMENTO
          Avenida Fagundes Filho nº 343 –
          Vila Monte Alegre

          CEP. 04304-010 – São Paulo - SP

    4. Assim que recebermos sua correspondência será feito um protocolo;
    5. Caso tenhamos alguma dúvida, iremos contatá-lo;
     
     
    1. Você receberá por e-mail os valores dos serviços e dados para depósito bancário;
    2. Realize o pagamento;
    3. Nós faremos o serviço;
    4. Você receberá uma confirmação por e-mail quando estiver pronto;
    5. Seus documentos apostilados serão postados no Correio!

      Atenção:
      Todo documento postado via correios será devolvido pelos correios.
      Caso queira retirá-lo no cartório, favor especificar com um recado no requerimento no campo que trata dos correios.
     

    VALOR

    O preço de cada apostila é R$ 151,05 (por documento).

    Sempre que tenha dúvida procure trazer seus documentos pessoalmente para poder saná-las (evitando assim a devolução do serviço sem apostilar devido algum impedimento jurídico) ou encaminhe via e-mail para que possamos visualizá-lo.

    O valor da postagem de devolução é cobrado conforme tabela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

     
     
     
     
     

    Perguntas e Dúvidas mais frequentes sobre apostilamento

    1- Posso apostilar documentos nacionais no exterior?
    Não. Os documentos nacionais devem ser apostilados no Brasil.
    2- Tenho um documento emitido no exterior (ex: diploma emitido por uma universidade estrangeira), posso apostilar no Brasil?
    Não. Documentos estrangeiros devem ser apostilados em seu país de origem.
    3- O país para o qual desejo encaminhar os documentos não faz parte da Convenção de Haia, como devo proceder?
    Nesse caso será necessário legalizar os documentos junto ao Ministério das Relações Exteriores, pois o país não aceitará o apostilamento.
    4- Há prazo para a emissão da Apostila pelo cartório?
    Não, mas em regra o prazo não ultrapassa 48 (quarenta e oito) horas.
    5- É necessário algum tipo de legalização do documento após o apostilamento?
    Não, a legalização junto ao Ministério das Relações Exteriores foi eliminada para os países signatários da Convenção.
    6- Posso apostilar em São Paulo documentos emitidos em outra cidade ou Estado?
    Sim, não é obrigatório o apostilamento no mesmo local de emissão.
    7- Documentos emitidos pela internet (certidão negativa de naturalização, atestado de antecedentes criminais etc.) podem ser apostilados?

    Sim, esses documentos, após a sua confirmação no site, podem ser apostilados.

    8- As traduções juramentadas devem ser apostiladas?
    Sim, o cartório conferirá a assinatura do tradutor no site da Central de Informações do Registro Civil – CRC, por isso não há necessidade de reconhecer a firma/assinatura do tradutor público.
    9- O documento e a tradução são apostilados conjuntamente?
    Não, são apostilados separadamente (art. 15, § 1º do Código Nacional de Normas do CNJ).
    10- Posso apostilar a cópia autenticada do meu documento?
    Sim, mas sugerimos que antes você verifique junte ao órgão de destino se o mesmo aceitará em cópia autenticada.
    11- O cartório verifica os requisitos para os documentos e a tradução serem aceitos no exterior?
    Não, a verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado.
    12- A apostila ou o documento que será apostilado têm prazo de validade?
    Não há, mas sugerimos que o interessado consulte o órgão de destino.
    13- Posso validar “on line” a apostila?
    Sim, é possível verificar a autenticidade por meio de leitor QR Code ou acessando aqui: wwwh.cnj.jus.br/seiapostila/controlador_externo
    14- A tradução deve ser feita antes ou depois do apostilamento?
    Normalmente, traduz-se primeiramente o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).

    15- Apostila de documentos - Preciso traduzir o texto da Apostila?

    Não, sua aceitação é universal entre os países aderentes à Convenção.

    16- Se eu apresentar um documento de procedência interna bilíngue ou bicolunado, estou dispensado da apresentação da tradução juramentada?

    Não, para fins de aposição da apostila, o documento bilíngue/bicolunado, contendo versão em língua estrangeira, precisa da apresentação da tradução juramentada (art. 15, § 2º do Código Nacional de Normas do CNJ).

    17- Sou fluente e eu mesma fiz a tradução, estou dispensando da apresentação da tradução por tradutor juramentado?
    Não, a aposição de apostila em tradução de documento produzido no território nacional somente será admitida em tradução realizada por tradutor público ou nomeado ad hoc pela Junta Comercial (art. 15, do Código Nacional de Normas do CNJ).