Dissolução da União Estável

    Como é feita a dissolução?

    A dissolução da união estável pode ser realizada perante o registro civil pelos companheiros, desde que estejam de acordo, sendo necessária a assistência de advogado ou de defensor público.

    Havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial.

    Os companheiros não poderão ser representados por curador ou tutor, salvo autorização judicial.

    O registro do termo da dissolução da união estável poderá ser realizado no local onde os companheiros têm ou tiveram sua última residência.

    É possível lavrar a dissolução da união estável, ainda que a união estável não esteja registrada


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    Partilha de bens

    Na dissolução, se houver proposta de partilha de bens, deve ser respeitada a obrigatoriedade de escritura pública nas hipóteses legais, como na do art. 108 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).