Dissolução da União Estável
Como é feita a dissolução?
A dissolução da união estável pode ser realizada perante o registro civil pelos companheiros, desde que estejam de acordo, sendo necessária a assistência de advogado ou de defensor público.
Havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial.
Os companheiros não poderão ser representados por curador ou tutor, salvo autorização judicial.
O registro do termo da dissolução da união estável poderá ser realizado no local onde os companheiros têm ou tiveram sua última residência.
É possível lavrar a dissolução da união estável, ainda que a união estável não esteja registrada
Partilha de bens
Na dissolução, se houver proposta de partilha de bens, deve ser respeitada a obrigatoriedade de escritura pública nas hipóteses legais, como na do art. 108 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).