Certidão em Inteiro Teor

    As certidões podem ser emitidas em breve relato ou em inteiro teor.

    Para órgãos oficiais e repartições públicas para emissão de documentos, via de regra, a certidão em breve relato é suficiente.

    Contudo, em algumas situações e/ou alguns órgãos solicitam expressamente a certidão em inteiro teor.

     

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    FORMAS DE EMISSÃO

    A certidão em inteiro teor pode ser emitida de forma reprográfica ou digitada. Cabe ao interessado verificar junto ao órgão competente de que forma é solicitada a certidão

    Requerimento de Emissão

    Para emissão da certidão em inteiro teor é necessário o preenchimento de requerimento (clique aqui), e sua emissão é realizada em até 05 (cinco) dias úteis.

    O requerimento é necessário e está previsto no item 47.7 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

    Nos termos do art. 40 do Prov. 134/CNJ, não é necessário requerimento ou autorização judicial para emissão de certidão de ÓBITO em inteiro teor.



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    AUTORIZAÇÃO DO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE

    Em alguns casos será necessária autorização do Juiz Corregedor Permanente para emissão desse tipo de certidão.

    A verificação da necessidade de autorização somente é  possível no momento da emissão de tal certidão em inteiro teor, pois é através de sua leitura que podemos verificar a presença de elementos sensíveis, cuja publicidade NÃO é irrestrita.

    Nos termos do item 47.9 do Capítulo XVII das Normas de Serviço, as certidões em inteiro teor, requeridas por terceiros, que contenham: legitimação/reconhecimento por matrimônio (art. 45), alteração de nome por proteção à testemunha (art. 57, § 7º) e adoção (art. 95, todos da Lei 6.015/73), filiação ilegítima (art. 6º da Lei nº 8.560/92), reconhecimento de paternidade/maternidade e alteração de nome e/ou sexo de pessoa transgênero serão expedidas após autorização do Juiz Corregedor Permanente.

    Após o falecimento do titular do dado sensível, as certidões em inteiro teor, que contenham elementos sensíveis, poderão ser fornecidas aos parentes (comprovadamente) em linha reta, independentemente de autorização judicial (art. 36, § 2º do Prov. 134 do CNJ).

     
     
     

    Dúvidas quanto à emissão de certidão em inteiro teor

    1 - Posso solicitar uma certidão em inteiro teor pelos correios

    Sim, para isso será necessário o preenchimento do requerimento (clique aqui) e seu envio pelos correios, com firma reconhecida do requerente, seja por semelhança ou autenticidade.

    O requerimento pode ser recepcionado por e-mail, desde que assinado digitalmente, nos padrões da ICP-Brasil ou utilizando o padrão de assinatura Gov.br cuja autenticidade e integridade serão conferidas no verificador de conformidade do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, ou ainda assinado pelo IdRC ou assinado com certificado digital notarizado, devidamente reconhecida a assinatura pela plataforma e-Not Assina.

    Nos termos do Enunciado 63 da Arpen/SP, recomenda-se que o requerente exponha as razões do pedido, assim como o grau de parentesco com o registrado cuja certidão se requer, diante da possibilidade de indeferimento do pedido, pelo Juiz Corregedor Permanente, em caso de ausência dessas informações e diante da verificação de elementos sensíveis no assento.
    2 - Posso solicitar uma certidão em inteiro teor, que contenha elementos sensíveis, por procuração do próprio registrado?

    Sim. Nos termos do Enunciado 23 da Arpen/SP, a procuração do próprio registrado com finalidade de obter certidão de inteiro teor poderá ser por instrumento particular, desde que com firma reconhecida, sempre com poderes específicos e expressos.

    3 – O que são elementos sensíveis?

    São informações constantes nos assentos, cuja publicidade NÃO é ampla, por isso é necessária autorização do Juiz Corregedor Permanente, em certos casos para a sua emissão. Por exemplo, um assento de nascimento que contenha uma exclusão de paternidade, determinada em procedimento judicial, após a realização de exame de DNA, se fornecida a certidão em inteiro teor a qualquer pessoa, poderá expor o registrado a um constrangimento.

    4 - Posso solicitar no 42º Subdistrito certidão em inteiro teor de outro cartório?

    Se a certidão em inteiro teor for digitada, pode sim. A solicitação será realizada por meio da Central de Informações do Registro Civil – CRC, através do E-Protocolo – programa que interliga os cartórios -, com o preenchimento do requerimento e envio de cópia da identidade do requerente. O pagamento é feito no momento da solicitação e após cinco (05) dias úteis, o interessado retira a sua certidão em inteiro teor aqui no 42º Registro Civil.

    5 - Quando eu solicitar a certidão em inteiro teor pessoalmente no cartório, terei ainda que reconhecer a assinatura no requerimento?

    Não, porque o funcionário que recepcionar o seu pedido, conferirá sua assinatura mediante a apresentação de sua identidade, dispensando assim o reconhecimento de firma no requerimento.